Bolsonaro planeja acabar com o abono salarial para pagar R$ 300 aos beneficiários do Bolsa Família. Medida não impede que sejam feitos os saques do Fundo PIS/PASEP, cujo prazo termina em 2025.
Muitos trabalhadores e trabalhadoras querem saber como ficarão os saques do PIS/PASEP se o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) realmente acabar com abono salarial anual, como o presidente disse na semana passada que faria, com a desculpa de usar o dinheiro para aumentar o valor pago aos beneficiários do Bolsa Família.
Para tirar as dúvidas sobre o abono salarial, o Portal CUT ouviu o economista Clovis Scherer, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que assessora a CUT no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o economista, os recursos para pagar o abono salarial no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), a quem tem carteira assinada e ganha até dois salários (R$ 2.200) não vem mais do Fundo PIS/PASEP como no passado. Atualmente, os recursos para pagar o abono salarial vêm do Fundo do Amparo do Trabalhador (FAT).
Isso significa que o fim do Fundo do PIS/PASEP não interfere no pagamento do abono salarial. E caso Bolsonaro acabe com o abono salarial, não há interferência no saque das cotas dos valores que restam nas contas do extinto Fundo PIS/PASEP. Os dois benefícios não têm mais a mesma origem.
“Ocorre que muita gente diz que vai sacar o PIS, devido à sua origem, quando na verdade vai sacar o abono salarial. O Fundo PIS/PASEP parou de ser alimentado, receber recursos, mas os saldos nas contas individuais dos trabalhadores que não foram retiradas até agora estão lá à espera dos seus titulares ”, diz Scherer.
Entenda a diferença entre o PIS/PASEP e o abono salarial
Sobre as cotas
Em 1988 o PIS/PASEP, que pagava cotas aos trabalhadores uma vez ao ano, deixou de receber recursos de tributos pagos por empresas. Mas, o dinheiro não retirado pelos trabalhadores continuava num Fundo, corrigido monetariamente, para que o trabalhador pudesse sacar suas cotas.
No ano passado, o governo editou a Medida Provisória (MP) nº 946 que extinguiu esse Fundo, e as contas foram transferidas para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para que fosse mais fácil aos trabalhadores resgatar o valor da sua conta individual do PIS/PASEP. Os valores que o trabalhador “esqueceu” no Fundo do PIS/PASEP poderão ser sacados até 1º de junho de 2025.
Sobre o abono salarial
O caso do abono salarial é diferente. Quem não recebeu o valor dentro do calendário da Caixa Econômica Federal (CEF) tem até cinco anos para ir atrás deste recurso. Ou seja, quem deixou de receber em 2019, por exemplo, terá até 2024 para ir buscá-lo e, se esquecer no ano que vem tem até 2027 e, assim sucessivamente.
“A MP 946 extinguiu o Fundo PIS/PASEP porque ele não recebia mais recursos, mas o dinheiro não sacado continuava lá. Como muitos trabalhadores não prestam atenção aos seus direitos, não buscaram o dinheiro que hoje chega a quase R$ 22 bilhões ”, diz Scherer.
O economista diz que o Fundo criado na década de 1970, funcionava como o FGTS em que cada trabalhador com carteira assinada tinha sua própria conta.
Tinha direito ao saque o trabalhador que teve carteira assinada de 1971 a 1988, já que em 1989 acabaram as contas individuais. A partir daí, a arrecadação com o PIS/PASEP passou a financiar o seguro-desemprego e o abono anual, cujos pagamentos hoje são de responsabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Devido a essa origem histórica é que muita gente diz que vai sacar o PIS, quando na verdade vai sacar o abono salarial. O Fundo PIS/PASEP parou de ser alimentado, receber recursos, mas as contas individuais dos trabalhadores que não foram sacar os valores continuam preservadas”, diz Scherer.
Para sacar o dinheiro do Fundo PIS basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e o do PASEP no Banco do Brasil (BB), em ambos tem de levar documento oficial com foto.
Acabar com abono salarial só com autorização do Congresso
Clovis Scherer explica que o pagamento do abono salarial está na Constituição e para acabar com ele precisa de autorização do Congresso Nacional. Para isso, serão precisas duas votações tanto na Câmara como no Senado Federal e por maioria de votos compostos por 3/5 dos parlamentares.
Fonte: CUT