Os bancários que têm o intuito de solicitar a Folga Assiduidade devem ficar atentos, pois o prazo vence no dia 31 de agosto.
A Folga Assiduidade é um direito garantido pela Cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2016. Diz respeito a um dia de ausência remunerada, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, que não tenha nenhuma falta injustificada entre 01/09/2014 a 31/08/2015.
Além desse requisito, é preciso também que o bancário tenha pelo menos 12 meses de vínculo empregatício, e o dia de fruição (gozo do benefício), deve ocorrer até o dia 31 deste mês, sendo definido em acordo com o gestor da agência.
De acordo com o advogado conveniado ao Sindicato, Bruno Amazonas, todos os bancos são obrigados a cumprir a cláusula, inclusive os públicos. A orientação é que o SEEB/VCR seja procurado em caso de descumprimento. “O bancário deve denunciar ao Sindicato para que seja proposta ação coletiva contra o banco que não está concedendo o direito ao funcionário”, explica.
Ademais, a Folga Assiduidade não pode ser convertida em pecúnia nem pode adquirir caráter cumulativo. Também não pode ser utilizada para compensar as faltas ao serviço, uma vez que é preciso que não haja falta para o acesso ao benefício. A CCT ainda deixa claro que, se o banco já concede outro benefício que resulte em folgas ao empregado, como “abono assiduidade” ou “folga aniversário”, por exemplo, a instituição fica desobrigada a ceder a Folga Assiduidade.
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