Conforme previsto nos respectivos regulamentos, os aposentados e pensionistas dos planos REG/Replan, modalidade saldada, REB e Novo Plano terão o benefício reajustado em 6,58%, a partir de janeiro deste ano. O reajuste corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre janeiro e dezembro de 2016.
Para quem se aposentou após o mês de janeiro de 2016, o reajuste será proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.
Os proventos da Previdência Social, pagos através do Acordo de Cooperação FUNCEF/INSS, também serão reajustados em janeiro, em 6,58%. Para quem se aposentou após o mês de janeiro/2016, o reajuste também será proporcional a data da aposentadoria.
O índice proporcional de reajuste dos benefícios ocorrerá conforme a Data do Início do Benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a tabela abaixo:
Modalidade não saldada – No caso dos assistidos da modalidade não saldada do REG/Replan, serão feitos os ajustamentos dos valores dos benefícios Funcef na folha do mês de janeiro, em decorrência do reajuste dos proventos da Previdência Social, que altera a composição da renda.