A Funcef, como fonte pagadora, é responsável por enviar tanto para a Receita Federal quanto para os assistidos e pensionistas as informações destinadas à Declaração de Imposto de Renda.
Na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), enviada à Receita, a Funcef está colocando as informações de maneira clara, indicando em campo próprio os “RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ (COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)”. Consta o valor da base de cálculo e o imposto depositado em juízo, informações imprescindíveis para aqueles que são beneficiários de ações tributárias.
Entretanto, e não se pode pensar em boa-fé, o mesmo método não está sendo utilizado na Declaração de Rendimentos que é enviada aos assistidos e pensionistas. Na declaração a Funcef não presta de forma clara as informações fazendo com que as pessoas tenham dúvidas e possam incorrer em erro ao enviar a sua Declaração de Ajuste Anual.
Referida prática injustificável fere a obrigação da Funcef como fonte pagadora, o que pode levá-la a ser responsabilizada civilmente pelos danos que venha a causar com a incoerência de informações. Seria interessante para a Fundação um aumento em seu contencioso?
Para tentar impedir que isso ocorra, a Fenae notificará a Funcef alertando-a para a necessidade de prestar claramente as informações sob pena de ser responsabilizada pelos danos que possa causar aos participantes e pensionistas.
Orientamos ainda que cada contribuinte que esteja recebendo informações confusas ou incoerentes se resguarde enviando para a Funcef um e-mail nos seguintes termos:
“Solicito à Funcef para que sejam fornecidas as informações quanto aos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ (COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) com o valor da base de cálculo e o imposto depositado em juízo, sob pena de arcar com o ônus decorrente de eventual prejuízo que a ausência das referidas informações possa causar”.
Fonte: Fenae