Na última sexta-feira (5), foi divulgado o resultado da votação da reforma estatutária da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi, em que, por grande maioria, ficou decidida a não alteração do estatuto. Segundo informações da Cassi, 132.504 associados votaram, tendo 91.796 sido contrários à proposta e 38.970, favoráveis.
A votação do corpo social aconteceu entre os dias 24 de setembro e 5 de outubro. O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região ratificou seu posicionamento contrário à proposta de alteração em todo o processo do pleito. A gestão do Banco do Brasil, de forma autoritária, sem debate ou negociação com as entidades representativas dos trabalhadores, elaborou uma proposta de alteração estatutária, com mudanças irreversíveis, que provocariam grandes prejuízos para os sócios da Cassi.
A tentativa de mudança no estatuto da Cassi visava alterar a representação dos associados na Caixa de Assistência. No entanto, mesmo com o uso do assédio, mensagens nos terminais de autoatendimento e nos celulares dos funcionários, práticas nunca adotadas em campanhas anteriores, o banco não conseguiu convencer os trabalhadores a compactuar com esse retrocesso.
“Os funcionários do BB deram uma resposta contrária à imposição sem negociação. Queremos que o banco assuma sua responsabilidade e seja capaz de abrir o diálogo com as entidades representativas para que a proposta de alteração possa contemplar nossos interesses”, destaca a vice-presidente do SEEB/VCR, Larissa Couto.
Outra vitória recente para as trabalhadoras e trabalhadores do Banco do Brasil foi a liminar que suspende os efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018, também no dia 5. Esta resolução foi criada com o objetivo traçar diretrizes para atuação dos gestores das empresas estatais federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Eletrobrás, entre outras), com o intuito de defender os interesses da União. A liminar sancionada pelo desembargador federal, Jirair Aram Meguerian, é resultado do recurso interposto pela Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil – ANABB, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que buscou reverter a decisão, proferida pela juíza da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. É importante destacar que essa decisão, por ser uma liminar, tem caráter provisório e aguarda julgamento final.