A decisão garante o direito ao teletrabalho para estas mulheres
No último dia 12, o governo federal divulgou no Diário Oficial a lei nº 14.151 que legisla só o trabalho das pessoas gestantes durante a pandemia. O parágrafo único indica que durante a crise sanitária decorrente da Covid-19, este grupo de pessoas deve permanecer afastado das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Clique aqui e confira o arquivo da lei.
Ainda que tarde, ter a regulamentação dessa questão é um avanço importante para garantir a segurança, sanitária e financeira, para as pessoas que se encontram gestante neste momento delicado que estamos atravessando.
Na categoria bancária, a criação do Comitê de Crise Nacional, conseguiu garantir direitos para bancárias e bancários durante este período, entre eles os afastamentos de gestantes das agências. Com a lei federal esse direito ganha uma abrangência nacional e para todas as categorias.
“A trabalhadora bancária na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar. Por isso, o Sindicato tem atuado junto às gestões do banco para garantir esse direito”, destaca Sarah Sodré, diretora do SEEB/VCR.