O ano somente começou e outra bomba armada no Congresso Nacional está mais perto de explodir no colo dos trabalhadores. Uma Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a PEC 300/2016, determina que o trabalhador só poderá ingressar na Justiça para requerer direitos – como horas trabalhadas e não pagas corretamente – retroativos a dois anos após o fim do contrato de trabalho. E a ação só poderá ser movida em um prazo de, no máximo, três meses após a demissão. Atualmente, o trabalhador pode ingressar com ação para requerer os direitos dos últimos cinco anos anteriores …
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