As entidades representativas cobram celeridade no processo de incorporação do REB ao Novo Plano da Funcef. A demanda é antiga, já tem quase duas décadas, e desde que a Federação levantou a possibilidade da medida, em agosto de 2023, o movimento sindical luta pela garantia da equiparação de direitos e benefícios.
As condições previdenciárias são discrepantes. Enquanto o percentual de contribuição no Novo Plano varia de 5% a 12%, no REB é apenas de 2% a 7%, ou seja, reduz a possibilidade de acumular uma reserva maior para a aposentadoria.
Além disso, a base de cálculo de remuneração do REB não inclui CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), diferentemente do Novo Plano.
No caso do REB, os participantes também amargam prejuízo, já que não há possibilidade de resgate de 100% do saldo. O Novo Plano também é superior em relação à taxa de administração dos aposentados e pensionistas, benefício por invalidez e pensão por morte. Já passou da hora de corrigir as distorções.
Fonte: SBBA.