Os trabalhadores da Previdência Social foram surpreendidos com a decisão do INSS de proibir a entrega do resultado da perícia médica nas agências, no mesmo dia da realização do exame. O memorando, expedido no dia 5 de abril, ainda prevê apuração de responsabilidade para o servidor que descumprir a determinação. Para a Fenasps, federação que reúne os sindicatos da categoria, essa proibição é uma afronta ao direito de informação, pois veda que trabalhadores tenham acesso imediato ao resultado das perícias.
Em carta enviada ao presidente do INSS, Leonardo de Melo Gadelha, a entidade lamenta que o órgão ignore que a maioria do público atendido tem grande dificuldade de acesso aos meios tecnológicos, ou porque mora em rincões distantes ou porque não tem familiaridade com a internet. Depois de aguardarem meses para se submeterem a uma perícia, não terão o direito de conhecer o resultado do exame.
“Como se não bastassem as dificuldades que o trabalhador enfrenta quando é vítima de acidente ou adquire doença do trabalho, começando pelo descumprimento da lei por parte de empresas que se negam a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), passando pelo tratamento desumano de alguns peritos que negam sem critérios os benefícios, agora ainda o impedem de ter acesso à decisão, que é um documento pessoal dele” critica Fabiana Matheus, diretora de Administração e Finanças da Fenae.
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2014, o último divulgado pelo governo federal, a Caixa Econômica Federal é uma das empresas do ramo financeiro que menos notifica acidentes de trabalho. Nos demais bancos, apenas 28,3% dos transtornos mentais e comportamentais e 35,85% das doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo foram notificados como acidentes. Na Caixa, no mesmo período, os índices foram ainda menores: 20,12% e 8,96%, respectivamente.
Quanto à proibição de entrega dos resultados das perícias, a Fenasps afirmou que irá buscar o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de controle para denunciar a situação e exigir a revogação do referido memorando.
Fonte: Fenae