A AFBNB socializa a sentença da ação trabalhista impetrada por Reginaldo Medeiros na III Vara do Trabalho de Montes Claros/MG contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), referente às 7ª e 8ª horas excedentes cumpridas pelos GSNs, porém não remuneradas. A decisão é em primeira instância, podendo o Banco ainda recorrer.
Na sentença, o juiz do Trabalho Neurisvan Alves Lacerda julgou procedente parte dos pedidos e condenou o BNB a pagar à parte reclamante, no prazo estabelecido na sentença, as horas extras (7ª e 8ª horas diárias), divisor 180, acrescidas do adicional legal de 50%, a ser apurado em liquidação de sentença, pelo período compreendido entre 23/03/2006 a 28/01/2008; e ainda os reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados, férias com 1/3,13º salários, licenças-prêmio, PLR e recolhimento do FGTS.
O Sindicato dos Bancários de Montes Claros/MG (Seeb-MOC) tem ação coletiva com o mesmo objeto – assim como outros sindicatos – com audiência marcada para o dia 1 de setembro próximo na 3ª Vara do Trabalho do TRT-MG. Em caso de êxito, a ação beneficiará todos os trabalhadores do BNB da base territorial SEEB-MOC.
Fonte: AFBNB