A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Debora Moraes Rego de Castro, julgou improcedente o pedido de liminar na ação de interdito proibitório pleiteada pelo Santander contra o Sindicato dos Bancários de Conquista e Região e seus associados.
O banco afirmou que o Sindicato estaria impedindo o acesso de funcionário e clientes à agencia. Contudo ficou provado, por meio de fotos e de uma ata notorial, que não havia qualquer respaldo para as alegações da instituição financeira.
Para a juíza, ficou claro que a mobilização em frente à agência era pacífica, sem excessos do direito de manifestação sindical, que não obstruiu o acesso e não pôs em risco a propriedade da empresa.
A autoridade pública também salientou que a greve é um movimento de reivindicação indispensável para a efetivação da democracia e que são naturais as investidas não violentas e de caráter persuasivo.
Um outro interdito proibitório solicitado pelo Bradesco também foi negado pelo juíz da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Luiz Antonio Silva Vasconcelos. O juiz informou que "a amplitude do pedido, nos moldes requeridos, pode vir a dificultar ou impedir o exercício dos direitos constitucionais da livre manifestação e de liberdade sindical".
Para a diretora Representante na Federação, Sarah Sodré, a justiça foi coerente ao negar o pedido de interdito dos bancos. "O interdito proibitório é indevidamente utilizado pelos bancos, vez que as atividades realizadas na greve em nada ameaçam a posse, pois os piquetes são formados por comissões de convencimento e o que prevalece é o diálogo com os colegas. A prática de ingressar com esta ação é mais uma forma para tentar inibir o movimento, que segue forte no seu 23º dia de greve", afirma.