A partir desta terça-feira (27/6), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos nesta segunda-feira (20/6) em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Michel Temer, e vai entrar em vigor amanhã, com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31.
O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.
A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.
Proteste e Procon-SP são contrários à lei
A associação que opera em favor da defesa do consumidor, PROTESTE, questionou a regra afirmando que a distinção de preços contraria a lei, e que ainda, não fornece garantia de desconto para pagamentos em dinheiro.
Para a PROTESTE, pode ocorrer um aumento substancial no preço dos produtos. E defendeu que o valor à vista deve ser o mesmo para todos os meios de pagamento, seja cheque, dinheiro, cartão de débito ou crédito. O mesmo defende o Procon-SP, e também é o que pondera o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Fundação Procon de São Paulo divulgou uma cartilha informando ao consumidor sobre a nova medida, para o órgão, a lei não está sendo justa, porque entende que o fornecedor já incluiu na formação de preço dos seus produtos, os custos variáveis como taxa de administração, aluguel das máquinas de cartão, custos operacionais e custos fixos e os consumidores não podem verificar a real existência de descontos no valor do produto.
A diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento é considerado uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fontes: Correio Braziliense e Blasting News