Foi publicado no diário oficial do dia 20 de junho, a Lei municipal “Maria Flor”, que determina a reserva de leitos para mães que vivenciam a perda gestacional. A medida visa garantir um espaço adequado e acolhedor para essas mulheres em maternidades, hospitais, casas de saúde e estabelecimentos similares que ofereçam serviços de obstetrícia, realização de partos e tratamento de parturientes.
Sarah Sodré, vice-presidente do SEEB/VCR, comemora a aprovação dessa lei: “A Lei reflete as reinvindicações apresentadas no primeiro simpósio de Saúde que ocorreu no último dia 30 de maio. O evento realizado pelo Fórum de Mulheres, entre outras temáticas , abordou os dados sobre prevenção à mortalidade materno infantil no Sudoeste baiano. Os dados gritantes motivou a criação da lei “Maria Flor” e agora acompanharemos a sua eficácia.”