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Ministro do STF Nunes Marques suspende a quebra dos sigilos de ex-diretor da PRF

Foi suspensa a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da (PRF) Silvinei Vasques. Para relatora da CPMI do 8 de janeiro, Eliziane Gama é “a intromissão é indevida”

A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), de 8 de janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou, em nota, que irá recorrer da decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as quebras de sigilo do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques nesta terça-feira (3).

“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, ao conceder mandado de segurança em favor do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, preso em operação da Polícia Federal e alvo desta comissão parlamentar de inquérito é algo sobre a qual este colegiado precisa imediatamente reagir. Primeiramente, acionando a Advocacia desta Casa para recorrer”, diz a nota.

A relatora destaca que “há mais uma vez uma intromissão indevida de um Poder da República sobre o outro. É, na nossa compreensão, interferência que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos”.

“O resultado desse mandado de segurança põe por terra trabalho de meses e meses de investigação porque sequer poderemos usar uma vírgula, um número sequer, de tais dados oficiais, inclusive no relatório final”, ressalta ela em um trecho da notaLeia a íntegra abaixo.

A Advocacia do Senado vai recorrer da decisão.

A decisão de Nunes Marques

A decisão do ministro do STF foi emitida em 26 de setembro, mas só foi tornada pública nesta terça-feira (3), pela jornalista Isabela Camargo, do g1.

Ao justificar a suspensão das quebras de sigilo, Nunes Marques argumentou que o pedido de quebra de sigilo aprovado pela CPI não estava devidamente fundamentado. Segundo ele, não foram especificadas as condutas a serem investigadas com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Vasques, nem foi indicada a utilidade da medida.

O ministro também sustentou que o pedido das informações poderia afetar terceiros que não são alvos de investigação. Ainda de acordo com Nunes Marques, apesar das evidências levantadas pela CPMI, “não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro último”.

O magistrado destacou que a CPMI, ao falar da necessidade de quebra de sigilos para ‘desvelar eventuais informações imprescindíveis para a responsabilização geral dos atos’, se baseou em “premissa genérica e abstrata”, e por isso não deve ser acatada. “Não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI”, acrescentou o ministro.

Íntegra da nota da relatora da CPMI

“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, ao conceder mandado de segurança em favor do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, preso em operação da Polícia Federal e alvo desta comissão parlamentar de inquérito é algo sobre a qual este colegiado precisa imediatamente reagir. Primeiramente, acionando a Advocacia desta Casa para recorrer.

Em segundo lugar, avaliar quais os mecanismos nós o Congresso Nacional dispomos para acionar aquela Corte de forma a fazer valer o que prevê o ordenamento jurídico: que o referido ministro autor de tal decisão monocrática que a submeta sem postergações ao colegiado próprio para sua apreciação.

Ao determinar a suspensão dos efeitos de uma deliberação tomada por essa CPMI, legitimamente constituída, mediante a qual determinou-se a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, há mais uma vez uma intromissão indevida de um Poder da República sobre o outro. É, na nossa compreensão, interferência que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos.

O resultado desse mandado de segurança põe por terra trabalho de meses e meses de investigação porque sequer poderemos usar uma vírgula, um número sequer, de tais dados oficiais, inclusive no relatório final.

Cumpre-se a decisão do ministro Nunes Marques, lamenta-se profundamente, mas não só isso: buscaremos remédios constitucionais e eficazes contra essa intromissão que avilta os trabalhos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados aqui representados por este nobre Colegiado.

Eliziane Gama – relatora da CPMI do 8 de janeiro

CPMI terá relatório e voto em separado em 17 de outubro; votação será no dia 18 – Fonte: Agência Senado

Os integrantes da CMPI do 8 de janeiro acordaram que as leituras do relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e do voto em separado da oposição serão feitas em reunião do colegiado no dia 17 de outubro (terça-feira).

De acordo com o presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), se houver pedido de vistas, “o que certamente deverá acontecer”, o debate e a votação de ambos os textos ocorrerão às 9h de quarta-feira (18).

Apesar do pedido de alguns parlamentares pela divulgação do relatório e do voto em separado já na próxima semana, a senadora Eliziane Gama disse não ser possível se comprometer com uma data porque sua assessoria ainda “está levantado todas as informações” e há arquivos ainda não analisados.

Fonte: CUT

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