Na última quarta-feira (08), o Senado aprovou a Medida Provisória 672 que prorroga até 2019 o atual modelo de reajuste do salário mínimo, que é calculado com correção da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Os senadores aprovaram o projeto integralmente, inclusive com uma emenda incluída na Câmara que prevê que o reajuste das aposentadorias utilize os mesmos critérios do salário mínimo. O governo é contrário a extensão da correção para todas as aposentadorias, pois, segundo a equipe econômica, isto representaria um custo anual de R$9,2 bilhões aos cofres públicos. Sendo assim, a presidente Dilma não deve sancionar a MP.
Entre 1995 e 2014, os beneficiários da Previdência obtiveram ganho real de apenas 15,83%. Já o reajuste do salário mínimo foi superior à inflação em 148,29%, o que gera uma grande perda do poder de compra dos aposentados.
O diretor de Aposentados e Assuntos Previdenciários do SEEB/VCR, Sócrathis Aguiar, aponta que a aprovação desta medida provisória tem que ser uma pauta de todo o movimento sindical. “A emenda colocada na MP é justa, no sentido que corrige um dos grandes problemas da aposentadoria, que é a defasagem que vai sendo acumulada após o começo do recebimento do benefício. Precisamos pressionar a presidente Dilma para que ela não vete esta medida provisória”, afirma.
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