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MPT é contra alteração na definição de trabalho escravo

São Paulo – O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, considera que haverá um grave retrocesso no combate ao trabalho escravo, caso o texto de regulamentação da lei, em tramitação no Senado, seja aprovado tal como está. A votação está prevista para a tarde de amanhã (15). Às 10h30, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação do Senado vai realizar uma audiência pública para discutir o assunto.

“Foram necessários 15 anos de luta para aprovar a emenda constitucional (81), que garantiu a punição exemplar daqueles que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. A aprovação do texto da regulamentação tal como está hoje representaria um retrocesso com o qual nem a sociedade brasileira nem o Ministério Público do Trabalho podem concordar”, afirmou.

O texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 432, de 2013, de autoria de Romero Jucá (PMDB-RO), pretende amenizar os efeitos da Emenda Constitucional 81/2014, que determina a expropriação das terras onde for descoberta a prática de trabalho escravo. A proposta de regulamentação muda a definição do crime, que está estabelecida no artigo 149 do Código Penal.

Assim, somente casos de trabalho forçado e servidão por dívida seriam considerados crimes. Ficariam excluídas as condições degradantes (incompatíveis com a dignidade humana) e jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo, colocando em risco a saúde ou a vida).

“O Código Penal já define o que é trabalho escravo. Mudar sua definição vai garantir não só a impunidade ao crime como também permitir que trabalhadores sejam explorados e aviltados em sua dignidade”, afirmou Fleury.

Representando a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o ator Wagner Moura encaminhou uma carta ao presidente do senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pedindo que a proposta de Jucá seja rejeitada e as organizações que atuam nesta temática sejam ouvidas. “Em viagens por vários países tenho tido o prazer de dizer que o Brasil é protagonista mundial dessa luta. Nenhum país tem em seu código penal uma definição tão abrangente de trabalho análogo à escravidão”, argumentou.

De acordo com o Ministério do Trabalho, entre janeiro e maio foram resgatados 419 trabalhadores em situação análoga à de escravo pelo grupo móvel de combate ao trabalho escravo. No ano passado, foram 1.674. Desde que o grupo foi criado, em 1995, cerca de 50 mil pessoas foram resgatadas.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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