As reformas trabalhista e previdenciária propostas pelo presidente Temer, além de extinguir direitos sociais, não visam em nada atenuar as desigualdade de gêneros no mercado de trabalho. Esta semana, O Piquete traz uma entrevista com o advogado Paulo de Tarso, esclarecendo as principais retiradas de garantias das trabalhadoras com as políticas adotadas recentemente.
De que maneira os regimes de flexibilização da contratação e terceirização podem piorar ainda mais a qualidade das vagas de emprego ofertadas às mulheres? Tanto a jornada de flexibilização de horários quanto a terceirização foram aprovadas sob o discurso de que seriam para melhorar a vida do trabalhador. Para a mulher, divulgaram que seria possível a adequação à rotina de casa, cuidados com os filhos, mas, na verdade, essas mudanças são muito mais prejudiciais aos trabalhadores, já que precarizam seus direitos e reduzem seus ganhos. A mulher já tem as piores condições de negociação com os patrões no mercado de trabalho e a falta de políticas públicas que sirvam como suporte para que ela possa trabalhar precisa ser mudada. Por exemplo, no Brasil, os cuidados com os filhos são tratados como exclusividade da mãe, em países da Europa, como a Irlanda, a licença parental para cuidar das crianças é dividida. São noves meses de dispensa, e os pais decidem juntos quem gozará deste direito.
As mulheres também perderam o direito ao intervalo de 15 minutos antes do início de jornada extraordinária de trabalho. Diante das distinções fisiológicas e psicológicas das trabalhadoras, quais são impactos dessa medida?
Seria justificável esse corte se as condições de trabalho fossem adequadas e tranquilas, o que não é a realidade no país. A realidade do trabalhador é a submissão a atividades exaustivas, desgastantes. Depois que você encerra sua jornada de trabalho e precisa fazer as horas-extras, os quinze minutos se fazem necessários como um descanso e recuperação para a trabalhadora.
O que representa para a sociedade a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres? Hoje, a Lei que reformou a CLT permite que mulheres nessas condições trabalhem em situações arriscadas e perigosas, expostas a calor, riscos biológicos, frio intenso, produtos químicos, desde que apresentem um laudo médico atestando que elas podem trabalhar nestes locais. Nós sabemos que, no trabalho, elas são subordinadas e, se o empregador disser que precisa delas nestes locais, com medo de perderem o emprego, elas apresentarão esses atestados. Temos em jogo não só a vida da mãe, mas a destas crianças que estão sendo geradas ou amamentadas e podem adquirir problemas sérios de saúde.
Muitas entrevistas de emprego ou seleções condicionam a contratação da trabalhadora à comprovação de inexistência de uma gestação ou se há pretensão da maternidade. Há alguma previsão legal que fundamente esse tipo de constrangimento imposto à mulher? A Constituição Federal prevê em seu artigo 7º, que versa sobre direitos dos trabalhadores, o combate a qualquer tipo de discriminação, em seus incisos XXX, XXXI e XXXII. Ninguém pode deixar de ser contratado por questões de sexo, cor da pele, estado civil. Qualquer atitude do empregador que discrimine a trabalhadora, é passiva, claro, de punição e deve ser denunciada. Apesar do problema em conseguir caracterizar esta prática, porque as empresas tratam essas distinções de maneiras muito sutis nas seleções de trabalhadores, identificando os perfis das candidatas antes mesmo das entrevistas, quando for constatado esse tipo de distinção no tratamento por razões de sexo e gênero, cabe, sim, um processo judicial.
As opiniões expressas na entrevista não refletem, necessariamente, o posicionamento da diretoria do SEEB/VCR.