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Não trabalhe doente!

 

Arquivo Digital. Charge: Bruno Galvão.

As condições de trabalho às quais os bancários são submetidos diariamente são fatores determinantes para o surgimento de doenças físicas e mentais. A situação é tão grave que, no ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) publicou uma cartilha contendo dados sobre o aumento das moléstias ocupacionais, do assédio moral, de processos trabalhistas e de transtornos psíquicos entre os bancários da Bahia. O MPT alertou ainda que a situação pode ser mais grave, já que os benefícios previdenciários acidentários podem estar sendo subnotificados ao INSS.
Somente entre os anos de 2014 e 2018, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região atendeu e orientou 205 adoecidos da categoria. Segundo o médico ortopedista Argemiro Correia Santos Junior, é de fundamental importância que o bancário procure atendimento logo no início dos sintomas. “A Ler é dividida em quatro graus, que vai de um leve incômodo, desconforto nos finais de semana, dores diárias a dor crônica com comprometimento mental. O correto é que se procure um especialista, pois, no estágio inicial, a doença ainda tem cura”, considera.
O médico salienta ainda que, ao se observar os sintomas de Ler/Dort ou doenças psicológicas, é necessário que o trabalhador priorize a sua saúde, buscando o tratamento de imediato, inclusive com o afastamento, caso necessário. “Muitos bancários procuram atendimento já no grau 4 da doença, quando o quadro já está bastante grave. Isto é ruim, uma vez que são pessoas que estão em plena fase produtiva, mas com uma patologia irreversível”, acrescenta.

Conluio da Febraban com o INSS

Desconsiderando os dados amplamente publicados sobre a responsabilidade das instituições financeiras nos altos casos de adoecimento bancário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou uma parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) definindo regras para a reabilitação profissional dos empregados afastados do emprego por causa de doenças relacionadas ao trabalho, tais como transtornos psicológicos e LER/Dort.
O “Acordo de Cooperação Técnica para Otimização do Processo de Reabilitação Profissional” foi elaborado sem a participação dos representantes dos trabalhadores, o que contraria a Constituição Federal e também as convenções 155 e 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “A realidade demonstra que os bancos nunca tiveram preocupação com a abertura das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) e muito menos com a reabilitação dos seus funcionários. Caso essas instituições se importassem realmente com os trabalhadores, deveriam instituir um programa efetivo de prevenção, que siga a NR-17, com o acompanhamento de profissionais de fisioterapia no local de trabalho para oferecer condições de evitar o adoecimento da categoria. Geralmente o que ocorre é o contrário: ao retornar, os bancários são sujeitados a serviços que prejudicam sua condição e recuperação”, afirma Giovania Souto, diretora de Saúde do Sindicato.
Outro problema que tem acontecido na categoria é que o INSS está convocando os aposentados por invalidez para realizar perícia médica de avaliação sobre a aptidão de retorno ao trabalho. “Caso algum colega receba este comunicado, orientamos que busque o Sindicato antes de retornar à empresa ou ao INSS, para que possamos oferecer assessoria jurídica”, finaliza Giovania.

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