Fenae repudia violação do estatuto, que foi aprovado em 2007, com o objetivo de garantir uma gestão mais representativa
A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) anunciou que as mudanças em seu Estatuto, feitas em 2020, entraram em vigor, nesta quarta-feira (11), após a publicação do ato de aprovação da Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, no Diário Oficial da União.
A Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) sempre alertou sobre o perigo desta aprovação. A Federação está estudando outras medidas judiciais para impedir a implantação das alterações.
A alteração do estatuto só poderia ocorrer com quatro votos do Conselho Deliberativo. E isso, não aconteceu. Vale ressaltar que as alterações descumprem o parágrafo 1º, do artigo 32, do estatuto vigente, que trata sobre as regras para alteração do mesmo, e que só pode ser apreciado com quatro votos. Três votos dos conselheiros indicados pela Caixa e ao menos um conselheiro eleito. Portanto, mudar o estatuto sem o quarto voto é golpe e afronta todos os participantes.
Entre as alterações estão ainda o número de diretorias, que será reduzido de seis para quatro e o processo eleitoral para escolha de integrantes de metade do Conselho Deliberativo (CD), do Conselho Fiscal (CF) e da Diretoria-executiva, realizado atualmente por meio de chapas integradas por candidatos a todos os cargos em disputa, será individualizado, por nomes. Na verdade, o que eles chamam de ‘modelo mais enxuto’ fragiliza a governança e possibilita a transferência da gestão dos recursos da Funcef para um gestor privado.
“O novo estatuto contraria todos os princípios que norteiam o código de conduta e ética da própria Fundação. Visto que a mudança viola o Estatuto da Funcef, aprovado em 2007. E mais, a mudança facilita que a Caixa crie ou acabe com planos, retire o patrocínio e altere o limite de suas próprias contribuições (quebra da paridade)”, criticou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Em 2020, a Fenae entrou com uma ação Judicial que questiona a validade de decisão tomada desconsiderando o Estatuto quando da mudança no Regulamento do REG/Replan não Saldado. A ação segue tramitando.
Fonte: Fenae