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“O intervalo para mulheres está previsto na CLT"

""O advogado do Sindicato, Bruno Amazonas, fala nesta edição d’O Piquete Bancário sobre o intervalo de 15 minutos e a ação movida contra a Caixa. Confira

O que é e como funciona o intervalo dos 15 minutos para funcionárias da Caixa? Outros bancos também adotam esta prática? O artigo 384 da CLT preceitua, para a mulher, o direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária. Ocorre que, na prática, quando da extrapolação da jornada diária, os bancos jamais respeitaram o previsto no mencionado artigo.

Em que consiste a ação movida pelo Sindicato, relativa ao intervalo? O Sindicato, após decisão do STF em fevereiro de 2015, ingressou com a ação em março de 2015 para que os bancos concedam este intervalo de 15 minutos antes da realização de horas extras e paguem os valores retroativos do período de abril de 2009 até o cumprimento do intervalo.

Existe alguma jurisprudência sobre o intervalo dos 15 minutos? Sim. O STF em fevereiro de 2015, Recurso Extraordinário 658312/SC, entendeu que o intervalo é devido.

Mesmo sustentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode haver um acordo entre empresa e funcionária? A prática do intervalo para mulheres está prevista na CLT, para as bancárias existe alternativa para além do cumprimento. O mencionado artigo 384 da CLT trata de norma de ordem pública, que tem como finalidade a proteção à saúde e segurança da mulher, sendo na minha opinião, um direito indisponível e impossível de existir negociação com o banco. Tal fato se originou em razão de toda mulher, a princípio, ter dupla jornada de trabalho (uma no banco e outra em casa). A decisão do STF ainda não transitou em julgado, mas após o julgamento do último recurso, que encontra-se pendente, será determinado que todas as empresas cumpram a lei. No entendimento do escritório, o recurso pendente é apenas protelatório e não haverá reforma da decisão.

Como está o andamento das ações e como o banco e a justiça tem se posicionado? Entramos com ações em Juntas diferentes. Das quatro ações, duas tiveram êxito na sentença (Itapetinga e Itabuna) e perdemos em duas (Conquista e Brumado), mas já recorremos. Nas que tivemos êxito, foi determinado que o banco cumpra a lei sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Há expectativa de ganho da ação? Há valores estimados de indenização para as bancárias? Sim, pois este é o entendimento do STF. Quanto a valores, fica meio impreciso falar, mas se uma bancária realizar todos os dias horas extras ela terá direito a 4h15min extras por mês com repercussões no 13º salário, férias, gratificação semestral e FGTS.

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