Muitas bancárias e bancários estão com dúvidas em relação a dois assuntos importantes: A ação de 10 minutos e o processo de quebra de caixa. Mas afinal, o que que eles significam?
Primeiramente, a ação de 10 minutos, que foi ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, cobra da caixa econômica federal, o cumprimento do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados conforme prevê a sentença proferida pelo juiz da 2 vara do trabalho de Vitória da Conquista.
Ela se fundamenta no reconhecimento de que o trabalho do caixa se assemelha ao do digitador. O SEEB/VCR tem ações sobre isso em todas as regiões e elas são julgadas de forma independente por cada vara, justificando assim, prazos diferentes para cada sentença. Outros fatores também interferem nos prazos e tramites do processo, como a digitalização ou não, a quantidade de possíveis beneficiários do processo, o tipo e a quantidade de provas a serem apresentadas ou produzidas entre outras coisas.
Já a quebra de caixa é um adicional ao salário dos profissionais que atuam na função de caixa, sendo enquadrado os tesoureiros, caixas e avaliadores de penhor. O advogado Bruno Amazonas, do escritório conveniado Higino & Amazonas, explica que: “A Caixa Econômica Federal reconheceu o direito do trabalhador, aceitando efetuar o pagamento da demanda com os cálculos apresentados pela própria caixa e podendo ser modificado após a sentença final”.
A diretora de Assuntos Jurídicos, Sarah Sodré, enfatiza que: “O SEEB/VCR tem auxiliado os filiados a garantirem seu direito perante a lei, em conjunto com escritórios de advocacia conveniados. Por isso a filiação é tão importante, pois a entidade está sempre atrás de manter o direito do bancário”.