Muitos trabalhadores não sabem até que ponto podem se sentir seguros com o vínculo empregatício em certas situações. A famosa estabilidade no emprego compreende a garantia provisória ao trabalhador, devido a situações que impossibilitam o desligamento do colaborador por iniciativa do empregador em determinado período.
Os bancários, respaldados pela Convenção Coletiva de Trabalho, também gozam de direitos sobre períodos de estabilidade. Legalmente, por exemplo, há previsão de afastamento assegurado à gestante e até 60 dias após o término da licença maternidade, e ao alistado para o serviço militar até 30 dias após a data de sua desincorporação. Para quem foi afastado por mais de seis meses contínuos devido a problemas de saúde, após a alta médica, são mais 60 dias de estabilidade. Quem sofreu acidente de trabalho tem 12 meses de garantia após a cessação do pagamento do auxílio acidentário pelo INSS. Situações de paternidade ou aborto garantem 60 dias de estabilidade a bancários.
O período que precede a aposentadoria também gera estabilidade aos trabalhadores. Pelo prazo de 24 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pela Previdência Social, respeitando os critérios da Legislação, as mulheres conseguem a estabilidade quando chegar, no mínimo, aos 23 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco, e os homens, aos 28 anos. Aos bancários que possuírem no mínimo cinco anos de ligação à instituição o período de estabilidade é reduzido para 12 meses.
Representantes eleitos para comissões internas de prevenção de acidentes, as CIPAs, e dirigentes sindicais não podem ser demitidos desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
Bancários, saibam mais sobre os seus direitos e exija-os! Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, procure o Sindicato.