A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) recebeu com indignação a notícia de que seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estariam impetrando ações com pedido de liminar corporativista na Justiça do Trabalho, tendo como réus Sindicatos de Bancários, filiados a esta Confederação, prejudicando a greve legítima da categoria bancária.
Uma greve cuja legalidade e legitimidade nem mesmo a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) ousou questionar.
As ações pretendem decisões liminares para garantir a advogados o direito de adentrarem nas agências bancárias para receberem o pagamento de alvarás judiciais.
O que nos pareceu atos isolados, a princípio, configurou ação organizada, a partir da leitura das petições feitas de molde uniformizado e a relatos da insistência da OAB Federal para que seus órgãos estaduais se lancem contra a greve nacional dos bancários.
Por toda parte, os seus órgãos estaduais têm sofrido pressão para pedir a abusividade e ilegalidade da greve bancária, sob o pretexto de garantir o acesso dos advogados aos alvarás judiciais, bem como pedem o funcionamento de todas as agências do Banco do Brasil.
Esclarecemos que nossa greve é tão legítima quanto legal, uma vez que os Sindicatos cumpriram rigorosamente todas as determinações estabelecidas na Lei de Greve, entre elas: garantia de 30% de funcionamento dos serviços bancários, priorizando os direitos dos aposentados e pensionistas, prova de vida, troca de senhas e recebimentos de novos cartões; garantia de 100% das salas de autoatendimento, através das quais os clientes podem realizar todos os serviços bancários; e, bem como assegurar o abastecimento dos caixas eletrônicos diuturnamente.
Reafirmamos nosso respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela sua história, mesmo nos momentos em que divergimos de suas posições.
Assim foi em 1964, quando a referida instituição se posicionou ao lado do golpe civil-militar financiado pelo capital internacional, e atualmente quando se posiciona em apoio ao golpe político, econômico, jurídico e midiático desferido contra o voto de mais de 54 milhões de brasileiros e contra as conquistas sociais adquiridas com muita luta.
Entretanto, não podemos nos calar perante tal atitude, uma vez que fere o direito à greve de categoria organizada, prevista em lei específica.
A advocacia é uma profissão associada à ideia da busca da justiça.
A ameaça do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao direito de greve dos bancários lamentavelmente é um desserviço à sociedade e vem contaminando cada vez mais as seccionais, que resvalam na tarefa que tem de defender o Estado Democrático de Direito, colocando questões corporativas acima dos direitos dos trabalhadores e das pessoas, prestando um serviço, ao que se saiba, não solicitado pela própria Fenaban.
Utilizando-se de expediente legal, a OAB acaba assumindo indevidamente o papel de preposto dos banqueiros, que nos últimos anos tentam usurpar o direito à greve valendo-se da figura dos Interditos Proibitórios.
Temos convicção que essa postura está longe de ser uma unanimidade na categoria e cremos que a maioria dos advogados não compactua com a mesma.
Sendo assim, resta à Contraf lamentar e repudiar este cerceamento ao direito de greve dos trabalhadores bancários, feito justamente por quem deveria defendê-lo.
Acatamos e informamos que iremos cumprir a determinação legal, mas não passivamente. Estamos buscando os recursos legais cabíveis diante da casuística postura corporativista travestida de nobre preocupação social.
Por culpa dos banqueiros a greve continua. Nossa greve é justa, nossas reivindicações são justas e os bancos podem atendê-las.
Só a luta te garante!
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro -Contraf.