Os bancos têm até o dia 30 de novembro para pagar a 13ª cesta alimentação de 2019. A data limite do beneficio dos bancários está estipulado no parágrafo 4º da cláusula 16 da CCT (Convenção Coletiva do Trabalho).
Uma conquista fruto das mobilizações da toda categoria, a 13ª cesta foi incluída na CCT a partir de 2007. O bancário não deve se enganar achando que é um provento dado por boa vontade dos banqueiros, já que foi um êxito das entidades sindicais.
É necessário ressaltar a importância da CCT, frente aos ataques da MP 905, que tenta abrir agências aos sábados, além de ampliar a jornada de trabalho para 8 horas e rebaixar a PLR. A Convenção é a prova da força do coletivo dos bancários frente à ganância dos bancos. É necessário também fortalecer as entidades sindicais, participando das mobilizações para que não se percam as condições dignas de trabalho.
Fonte: SBBA.