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Post mente ao dizer que presidente da Caixa vai receber indenização por caso de assédio sexual

Maria Rita Serrano não vai se beneficiar de acordo envolvendo Pedro Guimarães, ex-dirigente do banco

Maria Rita é branca e tem cabelo loiro, repartido de lado, para a direita. usa óculos. Ela está sentada com braços apoiados na mesa, de camiseta roxa com estampa no centro. Ao fundo, bandeira do Brasil
Maria Rita Serrano, presidente da Caixa; ela não receberá indenização por processo envolvendo Pedro Guimarães – Elaine Menke – 18.ago.2022/Câmara do Deputados

Circula nas redes sociais e em aplicativos de mensagem publicação falsa segundo a qual a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Rita Serrano, vai receber o valor do acordo firmado pelo banco com o MPT (Ministério Público do Trabalho) para encerrar o processo envolvendo denúncias de assédio sexual por parte de Pedro Guimarães, seu ex-dirigente —ele nega as acusações.

“Escândalo inominável. Com o PT é assim: tudo é sórdido. A presidente da Caixa decide que ela própria, a assediada, receberá a bagatela de R$ 10 milhões de multa pelo assédio. E quem paga? A Caixa. Entenderam porque esses vermes não querem privatizar essas empresas públicas?”, escreveu um usuário do Twitter.

Em primeiro lugar, diferentemente do tuíte, ela não foi uma das mulheres que denunciaram Guimarães por assédio sexual. Em entrevista ao Globo, no ano passado, quando era representante dos funcionários no Conselho de Administração da Caixa, Serrano disse que o então presidente tentava intimidá-la, mas nada ligado a assédio sexual.

Além disso, a Caixa afirmou à Folha que a presidente do banco “não é, em nenhuma medida, beneficiária de nenhum acordo que envolva a atuação de Pedro Guimarães e, tampouco, possui ação pessoal contra ele”. A instituição diz ainda que “o autor da ação coletiva envolvendo as denúncias é o Ministério Público do Trabalho”.

Também procurado, o MPT não confirmou a destinação do valor porque o acordo não foi assinado, mas afirmou que “as indenizações são pagas diretamente pela empresa condenada ao destino final, seja ele projeto social, aquisição e doações de bens, campanhas, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador etc.”.

Fonte: Folha de São Paulo

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