Atenção, bancárias e bancários: você já usufruiu do seu direito à Folga Assiduidade?
Um dos direitos reivindicados por meio da mobilização da categoria, debatido durante a Campanha Nacional e assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho, a Folga Assiduidade por muitas vezes é esquecida pelos colegas.
O benefício prevê um dia de ausência remunerada aos empregados que não possuam faltam injustificadas no período de um ano.
Contudo, o direito não é cumulativo, não pode ser convertido em pecúnia e não pode ser utilizado para compensar faltas ao serviço.
O banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono.
A cláusula 24 da CCT determina um período específico para a utilização. No dia 31 de agosto deste ano termina o prazo para desfrutar do benefício para os trabalhadores que tiveram frequência regular no período entre 1º de setembro de 2021 e 31 de agosto de 2022.
A data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado.
Não perca seu direito. Aproveite quanto antes a sua Folga Assiduidade!