O Projeto de Lei 4579/19 proíbe as instituições financeiras de cobrar taxa de juros de empréstimos concedidos na modalidade cheque especial superior à que for cobrada nas operações de empréstimo pessoal.
Conforme o texto, a taxa de juros para empréstimo pessoal a ser considerada deverá ser no máximo a média das taxas vigentes para empréstimos com prazo de até 180 dias ou a média das taxas vigentes, caso a instituição financeira somente ofereça empréstimos com prazos superiores.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Apesar de a taxa básica de juros (Selic) ter caído desde 2016, de 14,25% para 5,5% ao ano, os juros no mercado bancário, o chamado varejão, continuam elevados, superando 300% ao ano em alguns casos”, disse o autor do projeto, deputado Léo Moraes (Podemos-RO).
A proposta prevê ainda que poderá ser autorizada a cobrança de taxa de juros mais elevada para a modalidade cheque especial, desde que a diferença em relação à taxa cobrada para empréstimos pessoais seja integralmente justificada por diferença nos custos de provimento de cada uma dessas modalidades.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: UOL