
As mudanças que entram em vigor neste ano na Previdência Social são resultado direto das deliberações da Reforma da Previdência aprovada em 2019, pelo governo Bolsonaro, e continuam aprofundando a exclusão de milhões de trabalhadores do direito à aposentadoria. A cada ano, as regras se tornam mais duras, elevando idades mínimas, exigências de contribuição e pontuações, tornando o acesso ao direito cada vez mais distante, especialmente para quem enfrenta trajetórias marcadas por informalidade, baixos salários e instabilidade no mercado de trabalho.
Promulgada sob o discurso de equilíbrio fiscal, a reforma instituiu mecanismos automáticos de endurecimento das regras, que avançam ano após ano sem qualquer debate com a sociedade. A virada de 2025 para 2026 exemplifica esse processo, com novas exigências para aposentadoria por tempo de contribuição, para professores e para trabalhadores que dependem das regras por idade. Na prática, o que se vê é o adiamento do direito à aposentadoria, obrigando homens e mulheres a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho, muitas vezes em condições precárias ou já com a saúde comprometida.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, duas das regras de transição sofreram novos ajustes em 2026. A chamada regra de pontos, que substituiu o antigo modelo, passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 para homens, resultado da soma entre idade e tempo de contribuição. Para servidores públicos, além dessa pontuação elevada, permanecem exigências adicionais de idade mínima, tempo de contribuição, anos de serviço público e permanência no cargo, o que torna o acesso ao direito ainda mais restrito. Já na regra que combina idade mínima com longo histórico contributivo, as idades aumentaram novamente em 2026 e continuarão subindo até 2031, mantendo o trabalhador preso a um sistema que empurra a aposentadoria para cada vez mais tarde.
A aposentadoria por idade, que atinge principalmente trabalhadores de baixa renda e com menor tempo de contribuição, já está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos, enquanto as mulheres passaram a precisar de 62 anos, após uma transição que elevou gradualmente esse limite desde 2019. Em um país marcado por desigualdades regionais e sociais profundas, exigir que trabalhadores permaneçam ativos até idades tão avançadas significa, na prática, negar o direito a uma parcela significativa da população.
Fonte: Bancários Bahia.
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