O Sindicato dos Bancários está convocando os empregados do antigo Banco do Estado da Bahia (Baneb) a comparecerem em sua sede para entregarem os documentos abaixo descritos que serão necessários para promoção de medida judicial para pleitear as diferenças dos Expurgos Inflacionários aplicados aos rendimentos das cadernetas de poupança do período compreendido entre 1º a 15º dia do mês de janeiro de 1989 (Plano Verão).
Os expurgos aconteceram no governo Collor, quando os índices de inflação não eram aplicados nas poupanças ou eram aplicados com percentual reduzido. Para a justiça Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, esta foi uma manobra considerada ilegal, e por isso, as diferenças estão sendo pagas aos trabalhadores que ingressaram com uma ação para reposição dessas perdas. De acordo com o departamento jurídico do SEEB/VCR, o cálculo será efetuado pela Aplicação do IPC – 42,72% + Juros Moratórios de 0,5 desde a época.
O advogado do Sindicato, Cristiano Araújo, salienta que só é possível receber os valores judicialmente. “Peço a todos que solicitem ao banco Bradesco os extratos e/ou microfilmagens das cadernetas de poupança, do período compreendido entre 1ª a 15ª dia do mês de janeiro do ano de 1989, pois o prazo para ajuizamento já está prescrevendo,” alerta.
Os bancários interessados devem se dirigir à sede do SEEB/VCR e apresentar as cópias do RG, CPF, comprovante residência, da Carteira de Trabalho comprovando o vínculo com o antigo Baneb e o extrato bancário de janeiro de 1989 da conta poupança.