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Contribuição Negocial: o que é, qual a sua importância e como solicitar a devolução

Desde 2017, com a reforma trabalhista, aprovada pelo governo de Michel Temer, os ataques à classe trabalhadora foram agravados. Ao entrar em vigor, a lei promoveu cortes parciais e integrais de diversas garantias dos trabalhadores. Além disso, foi eliminada a obrigatoriedade do imposto sindical, que equivale a um dia de trabalho.

E o que isso significa para organização das bancárias e bancários?

Sem dúvida, o que está por trás dessa medida é uma tentativa de desarticular as organizações de classe. O fim da cobrança do imposto teve o claro objetivo de enfraquecer a capacidade financeira das instituições e, consequentemente, debilitando uma rede construída pelo movimento sindical ao longo dos anos para apoio jurídico, estudos econômicos e sociais, formação da opinião pública, interlocução parlamentar, etc.

Só na categoria bancária, o resultado foi um corte de 80% do orçamento das Federações e da Confederação, além da redução de 30% das receitas dos sindicatos. Por este motivo, desde 2018, a Convenção Coletiva de Trabalho prevê a Contribuição Negocial, que é constituída de desconto único de 1,5% sobre o salário, tendo como mínimo o desconto de R$ 50 e máximo R$ 250; e 1,5% sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com teto de R$ 210 a cada parcela.

Na base do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, a diretoria tem priorizado o compromisso assumido com a categoria e possibilita às filiadas e filiados solicitar o reembolso do valor destinado à entidade. Do valor total, 70% é destinado ao Sindicato, o restante do valor é distribuído entre a Federação (15%), Confederação (10%) e Central Sindical (5%).

“Mediante os ataques que a classe trabalhadora tem sofrido tanto por parte do governo quanto por parte dos patrões, construir um Sindicato forte e combativo é uma necessidade tanto para resistência quanto para avançar em melhorias das condições de trabalho e manutenção de direitos. Então aproveitamos para destacar que o SEEB/VCR possui uma política financeira aberta para a base, com construção coletiva do planejamento e transparência das despesas, tendo como objetivo promover uma consciência coletiva sobre as prioridades da luta. Para o ano que vem temos o desafio da Campanha Nacional, que é o momento onde há o maior investimento financeiro do Sindicato. Para construir uma campanha sólida será essencial a manutenção dos recursos da entidade”, destaca Jornan Almeida, diretor Financeiro do SEEB/VCR.

Como solicitar a devolução?

Para tanto, os sindicalizados devem encaminhar o requerimento de devolução, juntamente com cópia do contra cheque e os dados bancários, para o e-mail [email protected].

Os dados bancários para a devolução devem ser os mesmos da origem do desconto.

O prazo para entrega dos documentos é até 31 de outubro de 2021. Após essa data não serão mais aceitas solicitações.

O Sindicato fará o crédito assim que recepcionar o repasse dos valores.

Para os descontos futuros será necessário um novo requerimento.

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