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Contribuição Negocial: o que é, qual a sua importância e como solicitar a devolução

Em uma semana onde os trabalhadores dos Correios foram forçados pela Justiça a encerrar uma greve de 36 dias, com reajuste abaixo da inflação e perdendo 50 das 79 cláusulas que existiam no acordo coletivo, as trabalhadoras e trabalhadores bancários são convidados a refletirem sobre a importância da sua organização sindical.

Nos últimos anos, os ataques à classe trabalhadora, sejam eles promovidos pelo governo ou pelas empresas, vêm se agravando. No setor bancário, por exemplo, o processo de aumento das cobranças por metas, corte de postos de trabalho, fechamento de agências e demissões injustificadas segue a passos largos, com o objetivo final de majorar o lucro dos rentistas em detrimento das condições de trabalho, saúde e remuneração dos seus funcionários.

A reforma trabalhista, promovida pelo governo Temer e que entrou em vigor em 2017, promoveu cortes parciais e integrais de diversas garantias dos trabalhadores. Entre os pontos que foram eliminados com a nova legislação, estava a obrigatoriedade do imposto sindical, que equivalia a um dia de trabalho.

 

O que é a Contribuição Negocial?

O fim da cobrança teve o claro objetivo de enfraquecer as instâncias de resistência da classe trabalhadora diminuindo a capacidade financeira das instituições e, consequentemente, debilitando uma rede construída pelo movimento sindical ao longo dos anos para apoio jurídico, estudos econômicos e sociais, formação da opinião pública, interlocução parlamentar, etc.

Tendo como base apenas a categoria bancária, o resultado foi o corte de 80% do orçamento das federações e da Confederação, além da diminuição de cerca de 30% das receitas dos sindicatos. Por este motivo, desde 2018, a Convenção Coletiva de Trabalho prevê a Contribuição Negocial, que é constituída de desconto único de 1,5% sobre o salário, tendo como mínimo o desconto de R$ 50 e máximo R$ 250; e 1,5% sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com teto de R$ 210 a cada parcela.

É preciso ressaltar que o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região prioriza o compromisso assumido com a categoria e possibilita a solicitação de reembolso do valor destinado à entidade. Do total, é destinado 70% ao Sindicato, 15% para Federação, 10% para Confederação e 5% para Central Sindical, o que permite ao SEEB/VCR restituir apenas a parcela que lhe foi destinada.

 

Como solicitar a devolução?

Para tanto, os sindicalizados deverão redigir de próprio punho o requerimento de devolução e enviá-lo, juntamente com cópia do contra cheque e os dados bancários, para o e-mail [email protected].

Os dados bancários para a devolução devem ser os mesmos da origem do desconto.

O prazo para entrega dos documentos é de 28 de setembro até 30 de outubro de 2020. Após essa data não serão mais aceitas solicitações.

O Sindicato fará o crédito assim que recepcionar o repasse dos valores.

Para os descontos futuros será necessário um novo requerimento.

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