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Diferença entre Contribuição Assistencial, Imposto Sindical e Contribuição Negocial

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de tornar a chamada contribuição assistencial constitucional, muitos bancários e bancárias têm apresentado dúvidas sobre o assunto, muitas vezes confundindo-o com o imposto sindical e a contribuição negocial.

Para esclarecer as diferenças:

Contribuição Assistencial: Esta contribuição é principalmente utilizada para financiar as negociações coletivas dos sindicatos, como aquelas envolvendo reajustes salariais. O valor não é fixo e deve ser definido por meio de convenção coletiva de cada categoria. Desde 2014, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região não cobra a Contribuição Assistencial.

Imposto Sindical: Também conhecido como contribuição sindical, é destinado a financiar o próprio sistema sindical. Equivale a um dia de trabalho e é descontado anualmente, no mês de março. Até a reforma trabalhista, seu pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores formais; desde 2017, tornou-se opcional. Quem desejar pagar deve autorizar o desconto.

Contribuição Negocial: A contribuição negocial faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e dos acordos específicos negociados com os bancos, já homologados pela categoria em votação nas assembleias.Ela é de grande importância para o Sindicato, que ajuda a cobrir despesas da Campanha Nacional da categoria, especialmente num momento em que a reforma trabalhista enfraqueceu as finanças da entidade.

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