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Justiça determina que o Banco do Brasil respeite o trabalho remoto para áreas não essenciais

A ação foi iniciada pelo SEEB/VCR em março de 2020

Com o início da pandemia, a diretoria do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região buscou os mais diversos recursos para garantir segurança e respeito aos trabalhadores nos bancos.

A partir da necessidade de isolamento social, apontado pelas autoridades da área de saúde, o setor jurídico do Sindicato moveu uma ação no mês de março de 2020, onde reivindicava que o banco mantivesse em trabalho remoto as pessoas que estavam em funções consideradas não essenciais. A decisão só foi deferida neste mês de outubro, dezenove meses depois de iniciado o processo.

“Quando a diretoria nos apresentou a demanda, recorremos juridicamente para que o banco respeitasse o decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que estabelecia como obrigatória a presença no trabalho apenas para áreas essenciais. Inicialmente a liminar foi indeferida, e só agora a juíza voltou atrás e determinou que fosse cumprido o decreto do início da pandemia”, destaca Bruno Amazonas, advogado conveniado ao Sindicato responsável pela ação.

Ainda que tardia é uma vitória importante para fins jurídicos. “Infelizmente temos presenciado muitos ataques contra a classe trabalhadora. A demora em uma decisão importante como essa é um exemplo de como só a luta organizada tem tido força para garantir os direitos das bancárias e bancários. Foi com muita manifestação e cobranças junto ao patronato que conseguimos garantir o trabalho remoto para as pessoas que faziam parte do grupo de risco”, aponta Leonardo Viana, presidente do SEEB/VCR.

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