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Trabalhadores dos Correios ocupam terminal de cargas do aeroporto de Brasília

Os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios do Distrito Federal e Entorno ocupam desde a madrugada desta quarta-feira (2) o Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasília, um dos mais importantes terminais no recebimento, processamento e entrega de cargas do país.

A categoria, que está em greve desde o dia 17 de agosto lutando por direitos e pela vida, vem realizando vários atos como este em todo o país, além de ocupar vários Centros de Operações.

O Terminal de Cargas do Aeroporto de Brasília recebeu 3.371 toneladas e exportou 222 toneladas desde produtos agrícolas a alimentos processados. O hangar também recebe produtos como cargas diplomáticas, materiais de informática e de pesquisa e vestuários.

 

A luta é por direitos conquistados

A direção dos Correios, comandada pelo general Floriano Peixoto, retirou 70 das 79 cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que teria vigência até 2021, conforme dissídio coletivo firmado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão reduziu em cerca de 40% da renda dos trabalhadores, sem falar em direitos como licença maternidade de 180 dias, já praticada por órgãos públicos federais. Em audiência realizada pelo TST, os Correios recusaram a proposta feita pelo ministro do Tribunal Superior na tentativa de encerramento da greve e recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento do STF deu ganho de causa aos Correios, ou seja, manteve a retirada das 70 cláusulas do ACT. Para a direção da Fentect, a decisão foi “um ataque aos direitos dos trabalhadores, que feriu a Constituição Federal e a autonomia entre os tribunais”.

“A pauta não é competência do STF e interfere em uma decisão de um Tribunal Superior que rege as relações trabalhistas. Inclusive, a própria manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi pelo arquivamento porque a pauta não era competência do STF”, reagiu a entidade por meio de nota publicada em seu site.

Após fracasso nas tentativas prévias de conciliação, o TST decidiu julgar o dissídio coletivo da greve dos trabalhadores.

Antes dessa decisão, na primeira reunião de mediação, o ministro Luís Felipe Vieira de Mello falou da importância de chegar a uma solução do conflito de forma negociada e que ambas as partes teriam de mostrar disposição para que se encontrasse uma saída que atendesse a instituição e os trabalhadores.

Os representantes dos Correios iniciaram a reunião fazendo uma apresentação financeira, assumindo que já aferiram neste período de pandemia mais de R$ 600 milhões de lucro, mas alegando que “depois deste período terá prejuízo contábil”.

Os dirigentes da Fentect questionaram os números apresentados e afirmaram que o presidente Floriano Peixoto promoveu uma grande crueldade e covardia com os trabalhadores, retirando direitos históricos e fundamentais sem sequer mostrar disposição mínima para negociação. Ficou claro que, por traz deste comportamento, está o pano de fundo que quer destruir os direitos dos trabalhadores para acelerar o processo de privatização, disseram os sindicalistas. Houve uma segunda reunião, também sem acordo.

Após o fracasso nas tentativas prévias de conciliação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no dia 27, julgar o dissídio coletivo da greve dos trabalhadores dos Correios.

A ministra Kátia Arruda, relatora do dissídio coletivo da categoria, se comprometeu esta semana a marcar a audiência de julgamento. Antes do julgamento, as Federações apresentarão a defesa dos trabalhadores e a empresa fará suas alegações já bem conhecidas para justificar a destruição do ACT.

O salário inicial da maior parte dos trabalhadores dos Correios é de R$ 1.700,00, o menor entre todas as empresas públicas do Brasil. Contudo, como categoria organizada, os ecetistas conseguiram uma série de direitos – que foram retirados pela diretoria – e que fazem parte das reivindicações da categoria para voltarem da greve.

Confira quais as reivindicações dos trabalhadores:

– Plano de saúde;
– Vale cultura;
– Anuênio;
– Adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC);
– Adicional de atividade de tratamento (AAT);
– Adicional de atividade de guichê (AAG);
– Possibilidade de alteração da data do dia do pagamento;
– Auxílio de dependentes com deficiência;
– Pagamento de 70% a mais da hora normal quando há hora extra trabalhada;
– Reembolso creche;
– Pagamento de 70% das férias;
– Aumento no compartilhamento do ticket;
– Licença maternidade de 180 dias;
– Fim da entrega matutina;
– Garantia de pagamento durante afastamento pelo INSS;
– Ticket nas férias;
– Ticket nos afastamentos por licença médica;
– Vale alimentação;
– Manutenção da cláusula sobre acidente de trânsito para os motoristas;
– Indenização por morte;
– Garantias do empregado estudante;
– Licença adoção;
– Acesso às dependências pelo sindicato;
– Atestado de acompanhamento;
– Fornecimento de Cat/ Lisa;
– Itens de proteção na baixa umidade;
– Reabilitação profissional;
– Adicional noturno;
– Repouso no domingo;
– Jornada de 40hs;
– Pagamento de 15% aos sábados.

Fonte: CUT.

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