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Saiba como aderir ao Intervalo Intrajornada do BB

O direito ao intervalo de descanso e alimentação é uma importante conquista das bancárias e bancários do Banco do Brasil durante a Campanha Nacional.

A celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT BB), com vigência entre 2020 e 2022, traz em sua Cláusula 7ª o Intervalo Intrajornada – Jornada de 6 horas. O texto regulamenta que “para os funcionários com jornada contratual de 6 (seis) horas, o intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto na CLT poderá ser ampliado para até 1 hora, permanecendo inalteradas as condições da lei naquilo que não contrariar o disposto nesta cláusula…”.

Esse direito dependia de normatização interna e implementação pela gestão do banco e, conforme comunicação da Diretoria Gestão da Cultura e de Pessoas, já está disponibilizado para adesão individual daqueles enquadrados na cláusula.

 

Clique aqui e saiba como aderir ao programa.

 

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o Intervalo Intrajornada:

 

  1. Como funciona a ampliação do intervalo de descanso/alimentação?

Com a adesão é possível realizar o intervalo de descanso/alimentação entre 15 minutos e 1

hora, registrando entrada e saída para marcação do intervalo.

 

  1. Posso fazer intervalo menor do que 15 minutos ou superior a 1 hora?

Para funcionários que optarem pela adesão, não há possibilidade de realização de intervalo

inferior a 15 minutos ou superior a 1 hora. Caso ocorra, será tratada como irregularidade no

registro do ponto

 

  1. Como faço a adesão para a ampliação do intervalo de descanso/alimentação?

Após negociar previamente com seu gerente, manifeste o interesse na ampliação do intervalo

de descanso/alimentação por meio da Plataforma BB/Pessoas/Minha Visão/Jornada de

Trabalho/Ponto Eletrônico/Aba Ampliação de Intervalo, clicando no botão “Registrar adesão”.

O intervalo ampliado passará a valer a partir da autorização do gestor.

 

  1. Como consulto o status da minha solicitação de ampliação do intervalo de

descanso/alimentação?

É possível consultar o status da solicitação na Plataforma BB/Pessoas/Minha Visão/Jornada de

Trabalho/Ponto Eletrônico/Aba Ampliação de Intervalo, seção “Histórico de Adesões”.

 

  1. Como faço o cancelamento da minha adesão à ampliação do intervalo de

descanso/alimentação?

O cancelamento é efetuado na Plataforma BB/Pessoas/Minha Visão/Jornada de

Trabalho/Ponto Eletrônico/Aba Ampliação de Intervalo, clicando no botão “Cancelar adesão”.

 

  1. A adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação pode ser cancelada pelo meu

gestor?

Sim, a solicitação de ampliação do intervalo pode ser revogada pelo gestor, a qualquer tempo.

 

  1. Possuo adesão ao intervalo ampliado e estou prorrogando. Qual a duração do intervalo

nesse dia?

Nos dias em que houver prorrogação, a duração do intervalo é a prevista para jornada acima

de 6 (seis) horas, ou seja, no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Para o

funcionário que possui autorização para redução do intervalo de descanso/alimentação, a

duração do intervalo é de 30 minutos.

 

  1. Possuo redução de jornada por decisão judicial, posso fazer adesão à ampliação do

intervalo de descanso/alimentação?

Sim, é possível fazer adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação.

 

  1. Sou funcionário de 8 horas e estou fazendo jornada reduzida para compensação posterior,

posso fazer adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação?

Não. O intervalo está previsto apenas para funcionários com jornada de 6 horas, com adesão

formalizada e autorizada pelo gestor.

 

  1. Qual a vigência da adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação?

Uma vez autorizada, a adesão permanecerá válida durante a vigência do Acordo Coletivo de

Trabalho, enquanto a jornada de trabalho for de 6 horas e enquanto o funcionário estiver

lotado na dependência na qual concedida, sendo permitido ao funcionário solicitar o seu

cancelamento ou o Banco revogá-la a qualquer tempo. Em caso de posse em nova

dependência, a manutenção do intervalo deverá ser negociada entre o funcionário e o gestor.

 

  1. Posso realizar nova adesão na mesma data do cancelamento de adesão anterior?

Sim, é possível efetuar nova adesão na mesma data do cancelamento da adesão à ampliação

do intervalo feita anteriormente.

 

  1. Como faço para autorizar/indeferir a ampliação de intervalo solicitada por funcionário da

minha equipe?

Acesse a Plataforma BB/Pessoas/Minha Equipe/Jornada de Trabalho/Validação de Ponto e

localize o funcionário desejado pelo filtro de pesquisa. Clique sobre o ícone “ALARME” com

status amarelo para autorizar/indeferir a solicitação de ampliação do intervalo de

descanso/alimentação.

 

  1. Como faço o cancelamento da adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação

de funcionário da minha equipe?

Acesse a Plataforma BB/Pessoas/Minha Equipe/Jornada de Trabalho/Validação de Ponto e

localize o funcionário desejado pelo filtro de pesquisa. Clique sobre o ícone “ALARME” com

status verde para cancelar a adesão de ampliação do intervalo.

 

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