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Saque das contas inativas do FGTS começa hoje

Começa hoje (10) o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. A partir desta sexta-feira, serão 4,8 milhões de pessoas aptas a sacar quase R$ 7 bilhões, o equivalente a 15,9% do total disponível. Cerca de 1,6 milhão de trabalhadores receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa, no primeiro dia em que o dinheiro estará disponível. As agências do banco vão abrir neste sábado (11), das 9h às 15h.

Além disso, mais de 1,2 milhão de pessoas poderão sacar utilizando o Cartão Cidadão no autoatendimento, nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Os demais trabalhadores deverão sacar seus recursos nas agências, que abrirão hoje (10), segunda (13) e terça-feira (14) com duas horas de antecedência para auxiliar no fluxo de atendimento.

Estarão abertas 1.841 agências, no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril. Amanhã, haverá atendimento para pagamentos, solucionar dúvidas, promover acerto de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências que funcionarão no sábado pode ser consultada na página da Caixa.

Quem pode sacar

Pode fazer o saque quem teve contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015. O pagamento das 49,6 milhões de contas inativas seguirá um calendário específico, que leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. No mês que vem, poderão fazer o saque os nascidos em março, abril e maio.

Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e a senha no autoatendimento, em lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências do banco. A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem a cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.

A Caixa recomenda que os trabalhadores tenham sempre em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de contrato. Para valores acima de R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.

 

Fonte: Agência Brasil

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