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SEEB/VCR ganha na justiça o direito ao plano de saúde para bancária demitida

A liminar foi deferida pela justiça na última terça-feira (18)

Em janeiro deste ano, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região passou a acompanhar a situação da trabalhadora do Bradesco que foi demitida após dedicar 40 anos de serviço na empresa.

A bancária foi admitida no trabalho em plena condição de saúde e ao longo dos anos de trabalho foi afastada pelo menos nove vezes pelo INSS e assegurada pelo auxílio doença por meio do benefício B91. Ao ser demitida, o banco imediatamente suspendeu o plano de saúde dela e dos dependentes.

No processo foi relatado que a cada vez que retornava do afastamento a gestão do banco ao invés de cumprir as medidas indicadas, com medidas preventivas, reabilitação e readaptação, o Bradesco piorava ainda mais a situação atribuindo-lhe atividades ainda mais estressantes e de carga de trabalho ainda maior. Neste ciclo de agravamento da situação, a funcionária do banco passou a ser acometida por doenças psíquicas e psicológicas.

Mais uma vez podemos observar o descaso do banco com as funcionárias e funcionários adoecidos. Mesmo tendo conhecimento do quadro de adoecimento osteomuscular e psíquico, a bancária foi demitida com o exame periódico atrasado e sem o laudo do exame demissional.

Diante disso, o advogado Messias Amaral, do escritório conveniado ao SEEB/VCR, Amaral, Cardoso e Reis, encaminhou um pedido de liminar solicitando o restabelecimento e manutenção do plano de saúde para que a mesma tenha condições de dar continuidade ao tratamento.

“Mais uma vez uma bancária aposentada foi despedida doente, o que nos levou a impetrar um Mandado de Segurança para ver reconhecido o direito ao plano de saúde. É recorrente a prática dos bancos privados que promovem demissões de bancários aposentados e portadores de LER/DORT, justamente porque o INSS não permite o pagamento de dois benefícios e, por isso, o Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT emitido pelo Sindicato não é acatada pelo INSS que sequer examina o empregado aposentado por meio de perícia. Nesse caso, focamos na solicitação da manutenção do plano de saúde para que a mesma possa dar continuidade ao tratamento necessário”, destaca Messias.

O Sindicato, por meio da diretoria de Assuntos Jurídicos e escritório de advogados conveniados especialistas em direito do trabalho, está constantemente buscando recursos que visem garantir o que já foi conquistado com a luta nas ruas e institucionais. “A ação acompanhada por pelo advogado Messias Amaral teve como base de argumentação a súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho, que assegura o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, mesmo depois de suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”, acrescenta Sarah Sodré, diretora do SEEB/VCR.

A decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região deu um parecer favorável à solicitação nesta semana e determinou um prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações por parte do banco em relação ao plano de saúde, sob pena de multa diária de R$1.000.

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