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SEEB/VCR não vai cobrar o Imposto Sindical

A Contribuição Sindical foi criada em 1939, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, como parte do processo de formulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, o desconto equivalente a um dia de trabalho era feito de forma compulsória, debitado em março diretamente na folha de todos os trabalhadores registrados.
Os valores recolhidos são divididos proporcionalmente e direcionados aos representantes sindicais e ao Ministério do Trabalho, seguindo o seguinte critério: 60% para o sindicato de base; 20% para a “Conta Especial Emprego e Salários”, administrada pelo Ministério do Trabalho; 15% para a Federação; 5% para a Confederação.
A reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017 pelo presidente Michel Temer, trouxe grandes prejuízos para trabalhadores e organização sindical, mas não extinguiu a Contribuição Sindical. A alteração determinou, a partir deste ano, a necessidade de autorização prévia e expressa do trabalhador sobre essa cobrança.
Ao contrário do que vem sendo propagado pelos patrões, com o intuito de enfraquecer o movimento sindical, a nova Lei não configura que a autorização tenha que ser individual. Por isso, muitos sindicatos do Brasil estão utilizando a sua autonomia e promovendo assembleias para análise e disposição sobre o desconto.
Contudo, a diretoria do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região deliberou em reunião que, em 2018, a contribuição sindical não será paga por nenhum bancário da base. Os diretores chegaram à conclusão de que, para sugerir a cobrança, é necessário que se faça um amplo debate com a categoria, apresentando o reflexo do fim da receita no orçamento. “Devido às incertezas geradas pela reforma trabalhista, elaboramos o planejamento financeiro do Sindicato para 2018 sem contar com a Contribuição Sindical. Fizemos alguns cortes de atividades e despesas para adequar à nova situação, mas reafirmamos o compromisso de mantermos as lutas que são importantes para a categoria”, afirma Jornan Almeida, diretor Financeiro do SEEB/VCR.
O presidente do Sindicato, Paulo Barrocas, salienta que muitos questionamentos foram feitos sobre a ilegalidade de vários pontos da nova CLT. “Magistrados têm se posicionado quanto à inconstitucionalidade e proferido decisões contrários à nova Lei. O MPT também já emitiu parecer que não vê ilegalidade nas autorizações de desconto do imposto sindical via assembleia. No mesmo caminho, o presidente do TST ressalta que, em caso de conflito entre a Lei e a Constituição, prevalece a Constituição. Vamos promover na base a discussão sobre a importância do fortalecimento da nossa entidade, tendo em vista que as alterações na Lei foram impostas, visam retirar direitos, inviabilizam o acesso à Justiça e tentam enfraquecer a organização dos trabalhadores. Nenhum direito que temos nos foi dado de graça, todos foram conquistados com muita luta por várias gerações, e não podemos aceitar retrocessos”, conclui.

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