O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região tem tomado medidas preventivas relacionadas às condutas antissindicais, muitas vezes adotadas pelos bancos durante o período da Campanha Salarial.
Ao ver a categoria mobilizada, os bancos tentam coagir seus funcionários com ameaças de perda de comissões e corte de benefícios, corte de ponto, fazem ligações para os telefones pessoais forçando que o funcionário trabalhe, monitorando redes sociais, pressionam para o bancário chegar mais cedo ao trabalho ou depois do expediente, fazem deslocamento de bancários para outras agências, e chegam ao ponto de ameaçar demitir nos bancos privados. Esta prática é ilegal, uma vez que a greve é um direito do trabalhador, garantido pela Constituição Federal.
Na base do SEEB/VCR já foram registrados casos nas Campanhas anteriores, e os campeões em denúncias foram o Itaú e o Banco do Brasil.
Em 2014, o Sindicato formalizou denúncias ao Ministério Público do Trabalho, que abriu recomendações para que as instituições bancárias não impeçam o movimento grevista, sob a penalidade de medidas judiciais por violação à liberdade sindical, seja individual ou coletiva. Para 2015 essas determinações permanecem em vigor. “Está sedimentado nas normas internacionais e na nossa Constituição Federal, na Lei 7.783/89, o direito ao bancário da liberdade sindical e participação na greve. As ações dos bancos empreendidas aos seus trabalhadores durante o movimento grevista violam não só a garantia constitucional, como tipifica crime de práticas discriminatórias”, afirma o advogado do SEEB/VCR, Cristiano Araújo.
Para a diretora Representante da Federação, Sarah Sodré, é importante que o bancário não ceda às coações dos bancos e denunciem estas condutas ao Sindicato. “Os bancos farão de tudo para enfraquecer o movimento e não deixar que lutemos por nossos direitos, mas não podemos aceitar essas condutas. O bancário que se sentir ameaçado deve denunciar imediatamente ao Sindicato e permanecer firme nas mobilizações ”, conclui.