O Programa de Apoio à Aposentadoria (PAA) da Caixa Econômica Federal, aprovado em dezembro de 2014, tem deixado muitos bancários com dúvidas sobre as suas vantagens e desvantagens. O plano contempla os trabalhadores aposentados pelo INSS e também aqueles que estão aptos a se aposentar.
Para participar do PAA, o funcionário precisa estar recebendo aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), ou já ter preenchido os requisitos para se aposentar na data limite de 29 de maio de 2015. Além disso, é preciso estar com idade de 48 anos até o encerramento do período de desligamento.
Quem aderir ao PAA, receberá uma parcela única no valor de cinco remunerações-base, com a data de 20 de dezembro de 2014 como referência. Observa-se que este valor é calculado sem a dedução do Imposto de Renda, pois é de natureza indenizatória.
Os funcionários que desejarem participar do programa precisarão pedir o desligamento da empresa, por isso é necessário ficar muito atento às suas implicações, pois parte dos direitos trabalhistas, como pagamento de aviso-prévio e multa de 40%, não são garantidos.
O advogado do Sindicato, Messias Amaral, alerta os funcionários, pois o programa pode ser uma estratégia do banco para diminuir os custos e aumentar os lucros. “É importante avaliar caso a caso, porque às vezes a multa e o aviso-prévio somados poderiam ser maiores que a indenização proposta pelo banco, fora outros direitos como estabilidade ou se o funcionário tem alguma doença ocupacional, para depois não ter que buscar os direitos judicialmente”, ressalta o advogado.
Para tirar dúvidas sobre o PAA, o Sindicato realizará uma reunião na próxima segunda-feira (23), às 17h30, com a participação da diretoria, dos advogados do SEEB/VCR e dos funcionários da Caixa. “É muito importante que todos os bancários que estejam aptos a aderir ao PPA da CEF venham participar da reunião para sanar todas as dúvidas, não só sobre o PAA, mas também sobre os demais direitos trabalhistas em si”, afirma o diretor de Aposentados e Assuntos Previdenciários.