Vários projetos que ampliam a proteção social foram aprovados pelo Senado no ano de 2015. Entre eles, estão dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), para dar mais garantias a quem compra e a quem se endivida.
O projeto de lei do Senado (PLS) 283/2012 contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento. Já o PLS 281/2012 cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio a distância. Os dois projetos foram aprovados no final de outubro e agora estão em análise na Câmara dos Deputados.
Com relação às normas de crédito, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento judicial e extrajudicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.
Entre as medidas propostas no texto, estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da conciliação, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
No caso das vendas a distância por sites, telefone ou outros meios, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços, o aumento das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas.
Prematuros
O Senado também aprovou, no dia 9 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015 que altera a Constituição para fazer contar a licença-gestante de 120 dias a partir do dia em que o bebê prematuro tenha alta do hospital e não de seu nascimento. Com isso, mães de bebês nascidos entre a 20ª e a 30ª semana de gestação ganham mais tempo para cuidar dos filhos, sem prejuízo de seus empregos.
Um acordo com o governo para assegurar a votação da PEC incluiu emenda restringindo a licença ao tempo máximo de 12 meses, sendo 120 dias de licença e oito meses de internação. A proposta, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo turno e agora está em análise da Câmara dos Deputados. Segundo o senador, a proposta dá a milhares de mães de prematuros que nascem todo ano no país um pouco de “tranquilidade em um momento em que suas vidas se resumem à luta pela vida de seus filhos”.
— Vivi essa experiência pessoalmente em 2014, com o nascimento de meus gêmeos, e fui procurado por inúmeras mães com o mesmo problema: o prazo da licença expirava e, entre o emprego e o cuidado especial com seus filhos mesmo na alta médica, a escolha é óbvia e elas ficavam sem emprego, com um problema a mais — relatou Aécio, no dia da aprovação da PEC em Plenário.
Indenização e transporte
Em setembro, o Senado aprovou a PEC 71/2011. A proposta, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), permite a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras declaradas como indígenas expedidos até o dia 5 de outubro de 1988. A matéria faz parte da Agenda Brasil e se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
Também em setembro, o Senado aprovou a PEC 74/2013, que incluiu o direito ao transporte na lista dos direitos sociais do cidadão, ao lado dos direitos a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Esses direitos são protegidos pelo artigo 6º da Constituição. A emenda já foi promulgada pelo Congresso Nacional.
Estelionato
O Plenário do Senado também aprovou, em dezembro, o projeto (PLC 23/2015) que aumenta a pena de prisão para quem cometer estelionato contra idosos. Atualmente essa punição vai de um a cinco anos. Com a alteração, a pena poderá chegar a 10 anos de prisão se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto já foi sancionado e virou lei (Lei 13.228/2015).
Ao defender o projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), lembrou que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários.
— Os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. E é essa situação de vulnerabilidade que motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal — reforçou Crivella, no dia da votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado