As demissões no setor bancário chegaram a números alarmantes. Só nos últimos 12 meses foram 9.456 cortes nos postos de trabalho em todo o país. Apenas de janeiro a maio deste ano, já foram 5.998 funcionários demitidos.
Entre os meses de janeiro e abril, o Sindicato dos Bancários da Bahia contabilizou 300 demissões no estado, sendo o Bradesco e o Itaú os bancos campeões em cortes. Vale ressaltar que 49% dessas demissões ocorreram sem justa causa.
Na base do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, o número de bancários demitidos já chega a 18: nove no Bradesco, quatro no Banco do Brasil, três na Caixa, uma no HSBC e uma no Santander.
Outras cinco demissões foram registradas, mas, graças ao sucesso de ações impetradas pelo setor jurídico do Sindicato, os bancários demitidos conseguiram suas reintegrações. No total, foram cinco bancários que retornaram aos seus postos de trabalho, todos do Bradesco.
De acordo com um dos advogados dos escritórios conveniados ao SEEB/VCR, Messias Amaral, nenhum bancário que esteja em período de estabilidade provisória pode ser demitido, como aqueles que estão em pré-aposentadoria, quando a bancária está gestante (mesmo descobrindo a gravidez logo após a demissão), e aqueles que possuem algum tipo de doença ocupacional. O advogado orienta: “sempre que o bancário for demitido deve procurar imediatamente um médico do trabalho, principalmente se estiver sentindo dor nos punhos, braços, cotovelos e/ou ombros, e fazer os exames necessários, a exemplo da eletroneuromiografia e da ultrassonografia. Por meio desses exames, se for constatada a doença ocupacional, é solicitada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao Sindicato e encaminhada ao INSS”. É importante ressaltar que todo esse processo deve acontecer dentro do aviso prévio. “Se for constatada a doença ocupacional neste período e ocorrido o devido reconhecimento do INSS, a reintegração é postulada imediatamente”, conclui Messias.