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Sindicato dispensa Contribuição Assistencial

Consoante ao compromisso da atual diretoria, o Sindicato não efetuará desconto da Contribuição Assistencial dos bancários devido à Campanha Salarial deste ano. Já que não houve necessidade de recursos extras com a Campanha, os diretores perceberam que não seria justificável ter a dedução no salário dos trabalhadores. Com a receita atual, o Sindicato teve condições de arcar com todos os gastos surgidos durante a mobilização da categoria.

A Contribuição Assistencial está fixada como cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa e descontada na folha de pagamento dos bancários filiados.

“Tivemos condições de arcar com as expensas de toda a Campanha, desde a preparação até a própria mobilização da greve, com renda acumulada pelo Sindicato. Não seria justo fixar um tributo apenas para garantir manutenção de caixa, a diretoria assumiu esta postura com a categoria”, aponta o diretor de imprensa e comunicação do Sindicato, Alex Leite.

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