O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região garantiu na Justiça o ressarcimento dos valores descontados pelo Banco do Brasil devido à participação da categoria na Paralisação Nacional Contra a Reforma Trabalhista, em 2017.
A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Jeana Silva Sobral, entendeu que o Sindicato atendeu às formalidades essenciais para a realização da paralisação coletiva e que o movimento paredista não foi abusivo.
Por este motivo, a magistrada deferiu o pedido de devolução do desconto de salário, com repercussão nas férias com adicional de 1/3, gratificação semestral, 13º salário, DSR, sábados e feriados, PLR, abono, FGTS+40% e aviso prévio.
A decisão é válida para toda base do SEEB/VCR, mas ainda cabe recurso por parte do banco.
“Essa decisão judicial mostra que não podemos renunciar à luta pelos direitos da categoria, bem como de todos os demais setores populares organizados do nosso país. Com essa sentença ratificamos que instrumentos de pressão e resistência, como greves e paralisações, são legítimos e devem ser usados pela classe trabalhadora para garantir uma relação de trabalho justa e com a manutenção dos direitos conquistados”, conclui Leonardo Viana, presidente do Sindicato.