O processo democrático de uma entidade sindical é fundamental para representar os anseios da categoria. O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região iniciou, na última segunda-feira (19), o processo eleitoral para a sua Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com a divulgação do Edital de Convocação para inscrição de chapa.
O prazo estabelecido para o registro de chapas é de até 30 dias após a publicação do edital, encerrando assim no dia 18 de outubro, às 18h, conforme predispõe o Estatuto.
Para participar do pleito, os candidatos devem possuir os seguintes requisitos:
ter, na data da publicação deste edital, 18 anos completos, estar na plenitude de sua capacidade civil, em pleno gozo de seus direitos sociais;
não estar incurso nas restrições legais para o exercício de cargos diretivos em Associações, conforme a Lei nº 10.406/2002.
Para ter a sua inscrição validada, cada chapa deve atingir o percentual mínimo de 76,7% das 26 vagas para a Diretoria, bem como seis membros para o Conselho Fiscal.
O requerimento de inscrição – juntamente com as fichas de qualificação dos candidatos – deverá conter a relação, conforme artigo 20 e 51, parágrafo 1º do Estatuto, bem como as suplências. Dentro do período estabelecido, um funcionário do Sindicato habilitado para o atendimento, prestação de informações relativas ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do protocolo, estará disponível na sede da entidade, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Sobre o pleito
Seguindo o Estatuto, caso estejam concorrendo apenas duas chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos. Já no caso de três ou mais chapas regularmente inscritas, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% mais 1 dos que votaram no pleito. Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições num prazo mínimo de 15 dias, onde participarão apenas as duas chapas mais votadas no primeiro escrutínio.
O processo de apuração dos votos ocorrerá com o quórum de 50% mais 1 dos associados e associadas com direito a voto. Em segundo escrutínio é necessário o quórum de 30% mais 1 e, em terceiro escrutínio, o quórum de 20% mais 1, sendo que o prazo de um escrutínio para o outro será de 15 dias.
Com o intuito de preservar as bancárias e bancários inscritos à proteção da Lei nº 5.452, Art. 543, a campanha eleitoral somente terá início após o Sindicato comunicar os respectivos bancos, o que deverá ocorrer em 21 do próximo mês.
Quaisquer dúvidas que surjam sobre o processo, poderão ser sanadas em contato com a secretaria da entidade.
“A eleição para a diretoria do Sindicato é o momento de consolidar o processo democrático dentro do espaço de representação da categoria e de fortalecer ainda mais a entidade, consolidando mais uma gestão. É também mais uma oportunidade de, por meio do voto, mostrar ao governo, banqueiros e sociedade o quanto o movimento sindical bancário tem o compromisso de manter o seu Sindicato cada vez mais forte e representativo dos anseios da categoria e das lutas sociais”, conclui Leonardo Viana, presidente do SEEB/VCR.
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