O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, em conjunto com a assessoria jurídica do escritório Higino, Amazonas e Araújo, entrou com uma ação buscando o pagamento das diferenças apuradas em relação ao cálculo das horas extras já creditadas aos bancários do Itaú.
O processo foi impetrado em 2014 e baseia-se no fato do banco utilizar divisores que diferem dos estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho – 180 para cargos de seis horas e 220 cargos de oito horas -, o que causa uma defasagem no cálculo remuneração.
A ação reivindica em favor dos trabalhadores com jornada de seis horas a restituição de 20% sobre os valores já pagos em horas extras e nos vencimentos a que elas se integram. O Sindicato também está pleiteando a diferença 10% para os funcionários comissionados, que possuem jornada de oito horas.
A primeira decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi favorável aos bancários, mas ainda cabe recurso.
“O Sindicato cumpre seu papel de fiscalizador e está sempre atento às ações que violem ou ignorem as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho. Esperamos obter êxito na Justiça neste processo em favor dos bancários”, afirma Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos.
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