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STF adia julgamento da correção do FGTS

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ação que discute a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma nova data ainda não foi marcada.

Segundo divulgado pela CNN, nos bastidores, Fux disse a interlocutores que este não é o melhor momento para se analisar uma ação com tamanho impacto fiscal.

O FGTS é corrigido pela taxa referencial (TR), que desde 1999 tem ficado abaixo da inflação e não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda. Esta questão fez com que os trabalhadores buscassem a Justiça para a mudança do índice que corrige monetariamente o FGTS.

 

Bancários da base do SEEB/VCR já possuem ação coletiva

O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região ingressou, em 2019, com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, objetivando garantir o direito às diferenças de correção do FGTS. O processo é válido para toda a base sindical do SEEB/VCR.

No mesmo ano, o STF suspendeu todos os processos em tramitação que discutem a correção das contas do FGTS, até que o processo representativo da matéria seja julgado pelos ministros.

Segundo o advogado conveniado ao Sindicato, Bruno Amazonas, uma esperança surgiu para os trabalhadores no final do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, declarou inconstitucional o uso da TR para corrigir monetariamente as dívidas trabalhistas. “O Supremo entendeu que a TR não mais reflete a variação do poder aquisitivo da moeda, por isso, sua utilização como índice de correção monetária reduz materialmente o valor a ser recebido pelo trabalhador, o que implica afronta ao direito de propriedade”, afirma Bruno.

A diretora de Assuntos Jurídicos, Sarah Sodré, afirma que os interesses das bancárias e bancários serão defendidos na Justiça. “Sabemos que o momento é de grande expectativa entre os trabalhadores. O Sindicato, por meio dos escritórios conveniados, já se adiantou e possui ação para resguardar os direitos da categoria. Agora é preciso aguardar a decisão dos ministros do STF para conhecermos os desdobramentos sobre o tema. Enquanto isso, o setor Jurídico do SEEB/VCR está de portas abertas para os filiados para sanarem quaisquer dúvidas, seja nos plantões semanais com os advogados ou em contato direto com a diretoria”, conclui Sarah.

 

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