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STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

Sete réus pela trama golpista pegaram mais de 20 anos de prisão; Paulo Sérgio Nogueira pegou 19 anos e Alexandre Ramagem a 16 anos

Com o placar de 4 a 1 pela condenação de Jair Bolsonaro e mais sete réus, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta noite de quinta-feira (11) a pena que cada um terá de cumprir.

Os ministros votaram a chamada dosimetria, que é quando o tribunal sai da discussão sobre se houve crime e passa a definir, individualmente, qual punição cada acusado receberá.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes definiu a pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente da República Jair BolsonaroEle também foi condenado a 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos o dia.

O ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Carmén Lúcia acompanharam o relator. Luiz Fux absolveu Bolsonaro.

O ajudante de ordens de Mauro Cid pegou dois anos em regime aberto, em função da sua delação premiada.

Os demais pegaram mais de vinte anos de prisão em regime fechado. São eles:

Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa presidencial de 2022 – 26 anos

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal – 24 anos

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha – 24 anos

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e hoje deputado federal – 16 anos

Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) – 21 anos

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa – 19 anos

Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

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Fonte: CUT

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