Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para definir que empresas estatais precisam apresentar uma motivação ao demitir funcionários que foram contratados por concurso público. Essa motivação, no entanto, é diferente da demissão por justa causa, que tem requisitos mais rígidos.
O julgamento foi suspenso e será concluído em outro momento, para definir detalhes da tese. Entretanto, a maioria dos ministros já votou para exigir algum tipo de motivação nas demissões.
— Prevalece majoritariamente a ideia de que a demissão deve ser motivada, ainda que com simplicidade, sem as exigências da demissão por justa causa — afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A tese sugerida por Barroso foi que a motivação “pode consistir em qualquer fundamental razoável, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.
No caso concreto — um grupo de empregados demitidos do Banco do Brasil em 1997 tentava reverter a decisão —, a maioria dos ministros votou para rejeitar o pedido. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a tese que será definida terá que ser seguida em casos semelhantes.
Na quarta-feira, no início do julgamento, o relator, Alexandre de Moraes, defendeu que não seria necessária nenhuma motivação. Nesta quinta, ele foi seguido por Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Entretanto, prevaleceu a posição apresenta nesta quinta por Barroso, de que algum tipo de motivação deve ser apresentada. Acompanharam ele Cristiano Zanin, André Medonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Fonte: Exame.