O Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir sobre a prevalência do negociado sobre o legislado nesta última terça-feira (13/09) coloca em risco os direitos de milhares de trabalhadores. Ou seja, a famigerada reforma trabalhista começa a se instaurar.
Conforme consta em notícia no DIAP, o Ministro Teori Zavascki, nessa nova decisão, fazendo remissão ao caso BESC, ressaltou que “não se constata, por outro lado, que o acordo coletivo em questão tenha extrapolado os limites da razoabilidade, uma vez que, embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical.” Em outras e diretas palavras, assentou que deve se respeitar o negociado, mesmo que se limite direito legalmente previsto.
Para o FST, a decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário (RE 895.759), embora tenha efeitos “inter partes”, ou seja, para aquelas partes envolvidas no litígio, trazem, inequivocamente, extrema insegurança para o trabalhador, que é principal figura atingida com a prevalência do negociado sobre o legislado. Ademais, não podemos fechar os olhos que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República, gera forte precedente para outros tribunais na aplicação da prestação jurisdicional que, certamente, deverão seguir o entendimento da Corte Suprema.
O que configura uma ameaça aos direitos trabalhistas sem precedente. Essa ação é inadmissível, pois a a CLT já prevê negociações, que acabam compondo as Convenções Coletivas de Trabalho. Portanto, a proposta do negociado sobre o legislado não tem sentido.
Fonte: FST